Apesar de decidir, nesta quinta-feira (4), que os mandatos pertencem aos partidos e não aos políticos eleitos, o Supremo Tribunal Federal (STF) poupou os 23 “infiéis”-deputados que trocaram de legenda depois das eleições de 2006. Ao julgar os mandados de segurança propostos pelo DEM, PPS e PSDB, o Supremo definiu que a fidelidade partidária deve ser aplicada somente a partir do dia 27 março – quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que os mandatos de deputados federais, estaduais e vereadores pertencem às legendas e não aos políticos. E que caberá à Justiça Eleitoral a decisão sobre os casos de troca de partido após essa data. Entre os 23 “infiéis”, apenas a deputada Jusmari de Oliveira (BA) corre o risco de perder o mandato. Ela foi a única a trocar de partido após a decisão do TSE. Deixou o DEM pelo PR. Mesmo assim, de acordo com o entendimento firmado pelo Supremo, terá direito à ampla defesa em julgamento no TSE. Pela decisão do Supremo, nos casos de mudança de partido depois de 27 de março, as legendas terão que encaminhar à corte eleitoral um pedido de investigação para comprovar o ato de infidelidade. E o TSE decidirá, então, se isso ocorreu. A maioria dos ministros seguiu o voto do ministro Celso de Mello. Apesar de reconhecer a fidelidade partidária, ele negou o pedido feito na ação tucana por entender que todos os sete “infiéis”, neste caso, trocaram de partido antes da decisão do TSE. A ministra Cármen Lúcia, relatora da ação proposta pelo DEM, concordou com a tese. No caso desse partido, no entanto, ressalvou que a situação da deputada Jusmari de Oliveira (BA), que deixou o DEM e ingressou no PR após a decisão do TSE, deve ser analisada pela Justiça Eleitoral. Seguiram essa linha os ministros Gilmar Mendes, Cezar Peluso e Carlos Alberto Menezes Direito, além da presidente do STF, ministra Ellen Gracie. Já os ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski concordaram com o relator da ação do PPS, Eros Grau. Eles votaram contra o pedido dos partidos, que reivindicam os mandatos dos “infiéis”. Sustentam que a Constituição não diz expressamente que o parlamentar deve perder o mandato ao trocar de partido. O ministro Carlos Ayres Britto votou de forma diferente. Defendeu a perda do mandato de todos os deputados que mudaram de partido na atual legislatura. Foi seguido pelo ministro Marco Aurélio Mello. (Informações do portal G1)
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