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segunda-feira, 8 de outubro de 2007

Mudou de Partido? Barbas de molho!

Em 27 de março de 2007 o TSE-Tribunal Superior Eleitoral respondendo consulta administrativa (CTA 1398), formulada pelo DEM-Democratas, na prática, restabeleceu a fidelidade partidária para os cargos obtidos na última eleição proporcional quando diz: “O mandato de vereadores, deputados federais e estaduais, pertence ao partido político e às coligações e não aos eleitos”.

Entendeu aquela corte que se o eleitor, ao votar, escolhe primeiramente o partido e que o quociente eleitoral é quem elege os mandatários. Por isso o entendimento é que trocar de partido seria um desrespeito ao eleitor.


Pela lógica parece mesmo que vai prevalecer o direito dos partidos sobre as defesas dos que mudaram para outras siglas. Por quê? - 1º) O Supremo confirmou a decisão do TSE. 2º) Decidiu como marco inicial da aplicação dos procedimentos de decisões o dia 27 de março. 3º) Deixou para que os possíveis julgamentos se encerrem no TSE.


E, aí? Muita água vai rolar. Muitas defesas bem fundamentadas certamente serão acatadas. Mas é bom que os mandatários que mudaram de partido sem motivo aparente fiquem de "barbas de molho". Não devem esquecer que penalizados, mesmo que a pena venha depois de concluído o mandato, deverão devolver toda remuneração percebida durante esse período.

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