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segunda-feira, 1 de outubro de 2007

Supremo abrandará decisão sobre quem mudou de partido

O STF (Supremo Tribunal Federal) deverá avalizar, nesta quarta-feira, a tese de que o parlamentar que troca de partido após a eleição perde o mandato, corroborando interpretação adotada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral). O Supremo, no entanto, tende a abrandar os efeitos da decisão para evitar que a cassação de cerca de 50 parlamentares de uma só vez abra uma crise entre Judiciário e Legislativo.Uma das possibilidades de solução 'meio-termo' é estabelecer uma data-limite para a perda do mandato. Seria somente para os que mudaram a filiação partidária após 27 de março, quando o TSE definiu essa tese, ou 8 de maio, quando essa decisão foi publicada. Outra saída, defendida por governistas como o deputado federal e ex-juiz Flávio Dino (PC do B-MA), é transferir o exame de cada caso para a Justiça Eleitoral. O TSE, quando definiu a tese da perda do mandato parlamentar do 'infiel', abriu duas exceções: se houver perseguição política interna ou descumprimento do programa pelo partido.(Informações da Folha de S.Paulo)

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