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segunda-feira, 24 de março de 2008

'TSE: Candidato deve ter site exclusivo para campanha

Os candidatos às eleições municipais de 5 de outubro só poderão divulgar propaganda eleitoral por meio da internet em páginas destinadas exclusivamente à campanha eleitoral. A regra é uma das novidades da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a propaganda eleitoral.

De acordo com a resolução, o candidato não é obrigado a usar a terminação "can.br", sendo facultado o uso de outros domínios. A página na internet pode ser mantida até a antevéspera do pleito, ou seja, até 3 de outubro.

Reportagem do G1 mostrou que aspirantes a prefeito e vereador são temas de inúmeras comunidades no site de relacionamentos Orkut e aparecem em vídeos no You Tube. A resolução não deixa claro se este tipo de propaganda é vetada. Do Portal G1.

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