A Prefeitura de São Lourenço da Mata continua negando à Câmara de Vereadores do município pedidos de informações sobre assuntos referentes à atual administração. Dessa forma, o Executivo municipal fere os princípios básicos da Constituição Federal e o Capítulo III da Lei Orgânica do Município.
De acordo com Capitulo III da Lei Orgânica de São Lourenço da Mata, a fiscalização financeira e orçamentária do município será exercida mediante controle externo e interno. Cabe ainda a este Capítulo um parágrafo único que relata: Ficam assegurados o exame e apreciação das contas do município durante 60 dias, anualmente, por qualquer contribuinte que poderá questionar-lhes a legitimidade na forma da lei.
Os pedidos, negados neste mês pela secretária municipal de Administração, Cristina Porfírio, e pelo prefeito Tito José Pereira de Oliveira, solicitavam informações sobre a situação financeira do Fundo Próprio de Previdência Municipal, sobre a venda da folha de pagamento dos servidores, empréstimo consignado, arrecadação secundária e folha de pagamento dos fornecedores, além da listagem oficial dos funcionários pertencentes ao quadro da Prefeitura, contendo Nome, cargo e salário.
Nesta segunda-feira (26), o caso foi encaminhado ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas da União.
Fonte: Blog do Magno
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