Total de visualizações de página

terça-feira, 13 de maio de 2008

Só é inelegível quem for condenado

Da Folha de S.Paulo
Com base na lei atual, só é inelegível quem for condenado e não puder mais recorrer
Atual presidente do TSE, Marco Aurélio Mello diz que deferir essas candidaturas é preço “módico” para “viver em um Estado democrático”

Assim que o prazo para o registro eleitoral terminar, em julho, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) deverá ser questionado sobre a elegibilidade de candidatos com “ficha suja”. A tendência, segundo a Folha apurou, é aprovar a candidatura de tais políticos, a menos que tenham sido condenados e não haja recursos.

A posição é baseada na atual lei de inelegibilidades (lei complementar 64, de 1990). Segundo o texto, o candidato só poderá ser declarado inelegível se condenado criminalmente, com sentença transitada em julgado (sem possibilidade de recorrer), por prática de crime contra a economia popular, a fé pública, a administração pública, o patrimônio público, o mercado financeiro, por tráfico de entorpecentes e crimes eleitorais, pelo prazo de três anos, após o cumprimento da pena.

O TSE já julgou recursos de candidatos que tiveram candidatura negada. A situação, controversa, é recorrente no Tribunal Regional Eleitoral do Rio, onde a interpretação é baseada no “princípio da moralidade”.

Entre os casos negados que chegaram ao TSE, o de Eurico Miranda é o mais ilustrativo. Em 2006, o cartola do Vasco respondia a nove processos, oito penais e um por improbidade administrativa, entre os quais falsificação de documentos, crime contra o sistema financeiro e lesão corporal.

Com quatro favoráveis e três contrários, a candidatura foi aprovada. Daquele julgamento para hoje, quatro ministros foram substituídos. Dos três vencidos na ocasião, dois (José Delgado e Cesar Asfor Rocha) já não estão mais no TSE .

O único a favor do indeferimento da candidatura de Eurico que restou é o ministro do STF Carlos Ayres Britto, que a partir de maio presidirá a corte eleitoral. “De fato não existe um dispositivo expresso mandando aferir a vida pregressa do candidato, mas quando se analisa o sistema jurídico, a partir da Constituição, você percebe que a vida pregressa do candidato não é um indiferente jurídico, nem pode ser. Tem relevância jurídica sim”, disse.

Preço

O atual presidente da corte, Marco Aurélio Mello, e o ministro Marcelo Ribeiro, que participaram do debate em 2006, já mostraram que o simples fato de responder a processos não torna possível a inelegibilidade do candidato.

Ribeiro foi o relator do caso Eurico e orientou colegas pela aprovação da candidatura. Marco Aurélio segue a mesma linha: “Na antiga lei de inelegibilidades [lei complementar 5 de 1970], bastava o recebimento da denúncia para se chegar à inelegibilidade. Isso, em tempo de ditadura, possibilitava que ações movidas politicamente interferissem no processo eleitoral. Hoje, paga-se um preço por se viver em um Estado democrático e o preço é módico”.

Recentemente, em seminário sobre “eleições limpas”, o ministro Caputo Bastos também tratou do tema. Questionado, defendeu a criação de lei que contemple a exigência de bons precedentes. Afirmou, porém, que sem a definição jurídica de “bons precedentes”, uma interpretação baseada no princípio da moralidade ficaria dependente da visão de cada juiz.

A Folha apurou que os ministros Ari Pargendler e Felix Fisher concordam com Marco Aurélio, Caputo Bastos e Ribeiro. O único que poderia seguir Ayres Britto é o ministro Joaquim Barbosa, seu colega de STF. Seriam voto vencido.

Nenhum comentário: