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quarta-feira, 6 de fevereiro de 2008

Regulamentação do TSE: Enquete não é pesquisa

Resolução TSE n. 22.623/2007
INSTRUÇÃO Nº 112 - CLASSE 12ª - DISTRITO FEDERAL (Brasília).
Dispõe sobre pesquisas eleitorais (eleições de 2008).
CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. Na divulgação dos resultados de enquetes ou sondagens, deverá ser informado não se tratar de pesquisa eleitoral, descrita no art. 33 da Lei nº 9.504/97, mas de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra, o qual não utiliza método científico para sua realização, dependendo, apenas, da participação espontânea do interessado.
Parágrafo único. A divulgação de resultados de enquetes ou sondagens sem o esclarecimento previsto no caput será considerada divulgação de pesquisa eleitoral sem registro, autorizando a aplicação das sanções previstas nesta resolução.
Art. 16. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de novembro de 2007.
Marco Aurélio, Presidente - Ari Pargendler, Relator - Cezar Peluso, Joaquim Barbosa, José Delgado, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani.
Publicada no DJU de 6.12.2007.
Pesquisa: Adeildo Santos

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