
1 - Incorporação ou fusão de partidos.
2 - Criação de novo partido.
3 - Grave discriminação.
4 - Mudança de ideologia de partido.
Como se vê os vereadores de São Lourenço da Mata que mudaram de partido, a meu ver, não estão enquadrados em nenhuma dessas hipóteses. Sendo assim estão passíveis de perda de mandato. Ademais os eleitores e militantes que escolheram seus representantes dentro de um partido político deve ter seus direitos respeitados. Pessoas que há anos a fio vem trabalhando politicamente, militando em siglas partidárias por acreditar na ideologia partidária, não podem ter suas vontades distorcidas por representantes que fazem dos cargos balcões de negócios. E que na maioria dos casos beneficiam apenas os seus apadrinhados. A ideologia defendida por tantos militantes que no passado pagaram preço alto com perda e transferências de emprego, perseguição política, largar os estudos, serem presos, torturados e até mortos por defender as mudanças sociais, não deve ser esquecido, desprezado e desrespeitado por caprichos pessoais e mesquinhos. Os “infiéis” são infiéis ao partido, ao eleitorado e aos militantes que trabalham defendendo uma ideologia. Tem obrigação política de respeitar as causas partidárias e entender que o voto não é sua propriedade; é uma procuração recebida dos eleitores para ser executada com honestidade, respeito e responsabilidade. Mudar de partido, sem justa causa, é pura imoralidade política.
Nenhum comentário:
Postar um comentário