Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr
BRASÍLIA (Folhapress) - O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto, prometeu ontem tornar públicas, já para as eleições deste ano, as informações judiciais dos candidatos com a “ficha suja”. Ele afirmou que convocará uma reunião administrativa nos próximos dias com os demais ministros do tribunal para discutir a “melhor maneira” de divulgar tais informações.

“A Justiça Eleitoral tem o dever de informar o eleitor sobre a personalidade e a vida pregressa dos candidatos, e o eleitor tem o direito de ser informado”, disse o ministro, ao receber do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral - formado pela CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil) e outras 36 entidades - um projeto de lei complementar de iniciativa popular que será enviado ao Congresso e tem como objetivo impedir a candidatura de políticos condenados por crimes graves. “A abordagem agora é outra. Não é mais a vida pregressa como condição de elegibilidade. Mas o TSE cumprindo seu dever de informar o eleitor sobre esse passivo do candidato”, afirmou o presidente do TSE.
A estratégia do ministro é buscar uma alternativa para limitar a participação eleitoral de políticos “fichados”, já que, na semana passada, o próprio TSE manteve o entendimento, por 4 votos a 3, de que os registros eleitorais devem ser aprovados, a menos que os candidatos tenham sido condenados sem mais opção de recorrer. Naquela ocasião, os ministros responderam a uma consulta do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) da Paraíba. O resultado serve agora como referência para os demais tribunais regionais do país.
De um modo geral, prevaleceu a tese de que a Lei Complementar 64 limita a inelegibilidade de políticos à condenação criminal, com sentença transitada em julgado (sem possibilidade de recurso) por prática de crime contra a economia popular, a fé pública, a administração pública, o patrimônio público, o mercado financeiro, pelo tráfico de entorpecentes e por crimes eleitorais, pelo prazo de três anos, após o cumprimento da pena.
Fonte: Folha de Pernambuco - 17 de junho de 2008